terça-feira, 18 de fevereiro de 2014
MODELO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL
A proposta é que discutamos em cima deste modelo, nossas necessidades e desejos e que adaptemos este modelo ao nosso próprio perfil de condomínio.
Vejam o link na integra e já dêem suas opiniões aqui no próprio blog.
Aguardo sugestões e críticas
Profº Marcos Aurélio
http://www.sindiconet.com.br/414/Downloads/Convenao-residencial
Modelo de Convenção - condomínios residenciais
Texto para ser usado como referência
Todo condomínio deve ter sua Convenção: o texto com as regras da vida em comum. Isto é determinado pelo Código Civil.
A Convenção não pode ir contra a legislação vigente, nem criar proibições que esta não prevê, ficando automaticamente inválidas as cláusulas que incorrem neste erro.
Muitas Convenções são omissas em pontos importantes. Oferecemos um modelo bastante completo, que atende aos principais problemas da vida em condomínio.
Lembretes:
• Normalmente, a Convenção é inscrita no Registro de Imóveis. Isso dá valor legal ao texto em relação aos não-condôminos. Quando não ocorre o registro, mas apenas a aprovação em assembleia, vale somente para os condôminos.
• É preciso assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio para fazer valer uma Convenção. Não é preciso assembleia para aprovar a Convenção inicial, apenas para as mudanças posteriores, que devem ter o voto de 2/3.
• Pode-se averbar as mudanças no Registro de Imóveis, para o novo texto ter validade também para não-condôminos.
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