quarta-feira, 25 de junho de 2014

O sonho acabou, ou melhor, este meu pesadelo está por terminar Espero...


A finalidade a qual eu criei este blog e para qual este já não tem mais valia, ou seja, organizar este condomínio e moralizar a gestão administrativa, já que os últimos dez anos, aqueles que agora me acusam e me aterrorizam com seus velhos e escusos métodos de fazer política, a violência, a invasão e o desrespeito à propriedade e privacidade alheia e ao agirem assim, jogam contra o nosso próprio patrimônio com atos de sabotagem e puro vandalismo e causando danos aos elevadores e tendo somente nestes recursos, ilegais, imorais e mostrando e deixando claro, pelas suas atitudes e desrespeito ao próximo, a imagem e reflexo deles mesmos é mostram e comprovam a falta de educação e o respeito às leis e as boas regra de convivência e agindo assim revelam o seu verdadeiro caráter. Infelizmente quando me dirijo desta forma a algumas pessoas que, não passam de uma minoria de moradores que ou estão a serviço da CONCIMA, agindo como espiões e serviçais da mesma, pois esta malfadada e já tão processada empresa construtora, é a única responsável pela nossa situação atual, de total desregularização de nossa situação imobiliária e vivemos em nossos apartamentos, sem a posse de nossas escrituras e vendemos nosso maior patrimônio a um preço muito inferior ao valor real de mercado tornando assim nosso condomínio em um balcão de negócios e negociatas e por não termos nossas escrituras vendemos por aqui, apartamentos a preço de banana. Quem quiser aproveitar este negócio da China é só chegar e comprar dois apês a preço de um. E por falar nisso, como fui eu mesmo que criei e este veiculo de comunicação e que infelizmente não conseguiu o mesmo cumprir o seu papel por mim primeiramente intencionado, estou colocando NESTE MOMENTO ESTE APARTAMENTO Á VENDA, e se querem tanto assim me ver longe daqui que paguem por ele ao menos um preço justo e tenha a certeza que quando isto acontecer e com o dinheiro na mão, saio daqui no dia seguinte e deixo este maravilhoso e tão tranquilo lugar e um convívio harmonioso e respeitoso o qual impera em nosso condomínio. O meu imóvel agora está à venda e posto em leilão. Tem 62 metros quadrados, com dois dormitórios sendo uma suíte, Dois banheiros com e ampla varanda e com uma ótima vista para o Parque dos Príncipes e uma linda área verde. Duas vagas no estacionamento, churrasqueira e um salão social a ser reformado ainda mais, um amplo e verde jardim gramado com playground para as crianças, ótimo para animais de estimação e para quem tem filhos pequenos. Conta ainda com uma quadra poliesportiva. Veja que beleza de imóvel e com um preço de ocasião. Peço pelo meu apartamento, número 71 e que esta no sétimo andar, a bagatela de R$ 185.000,00 à vista e sem a possibilidade de financiamento, por isso este valor de compra e venda só poderá se realizar a partir de um contrato de gaveta, pois ainda não temos em mãos as nossas escrituras, mas a própria construtora se incumbirá desta gratificante tarefa, mediante ao pagamento de uma irrisória taxa de serviço, cobrada pela mesma. Tenho a necessidade e a grande urgência de vender este meu imóvel, que infelizmente para mim hoje se tornou a causa maior de todo meu sofrimento e de um grande e cruel tormento. Deixo telefones e um e-mail para contato: Celular 9515120947 Casa 26671994 E-mail aureliorochadasilva@gmail.com E saibam todos que apesar deste meu tom irônico, o que escrevo e digo adora é a mais pura verdade. Tenham todos um ótimo dia e um ainda melhor final de semana e sinceramente espero que esta seja (se Deus quiser) minha última e definitiva postagem e que esta triste história possa ainda acabar bem para todos nós. Marcos Aurélio Rocha da Silva Proprietário do apartamento 71 e síndico (afastado de suas funções temporariamente)

sexta-feira, 20 de junho de 2014

ESTOU ME AFASTANDO POR UM TEMPO INDETERMINADO DAS MINHAS FUNÇÕES DE SÍNDICO.


Renunciando a minha intenção de renuncia. O título deste texto pode ser uma redundância, mas às vezes são necessários alguns erros de português cometermos para que possamos comunicar tudo o que eu realmente queremos. Ontem, no dia de feriado de Corpus Christi, estava doente e acamado por uma forte gripe e mesmo nesse estado de saúde, aqueles que só têm como único objetivo, atormentar os seus vizinhos com o arrastar de móveis e queda proposital de objetos para causar um grande barulho, trabalharam durante 24 horas, sem descanso para o almoço ou o jantar e durante a madruga é que me parece ser o horário em que mais trabalham. Hoje ao acordar e depois de melhor conversar com o meu subsíndico e a representante da administradora, resolvi não renunciar, mas sim me afastar das minhas funções de síndico por um tempo indeterminado e quem irá responder durante o tempo do meu afastamento, será o meu subsíndico o Sr. Claudionor Fernandes da Silva, uma pessoa de minha total confiança e que irá dar continuidade ao nosso processo de organização e legalização de nossos apartamentos. Estou me afastando para um tratamento de saúde, pois durante estes mêses em que estive a frente e exercendo minhas funções de síndico, tive a minha saúde prejudicada e o meu estado emocional abalado por razões que todos já sabem. Espero contar com a compreensão e o apoio de todos aqueles que depositaram sua confiança em mim, quando me elegeram síndico e saibam vocês que mesmo estando afastado temporariamente para tratar da minha saúde e resolver alguns problemas pessoais, estarei a par de tudo o que está acontecendo e deposito a minha total confiança em meu subsíndico e em meus conselheiros eleitos. Estou à disposição de todos para maiores esclarecimentos e durante este meu período de afastamento o Sr. Claudionor responderá por mim e terá a total liberdade de ações e decisões e a partir de hoje é somente a ele que vocês deverão se reportar. Muito obrigado a todos pela atenção e a confiança em mim depositada e conto também com a compreensão de todos vocês. Marcos Aurélio Síndico- Condomínio West Park

quinta-feira, 19 de junho de 2014

MINHA RENUNCIA..


MINHA RENUNCIA. Hoje é para mim um dia muito especial feriado de Corpus Christi, e o dia de minha renuncia como síndico deste condomínio. Em favor do meu subsíndico, o Senhor Claudionor Fernandes da Silva, o qual organizei e incentivei sua candidatura como meu subsíndico, para que este pudesse dar continuidade a minha gestão de moralização e mudanças na gerência deste condomínio, Durante estes cinco meses da minha gestão, tive invadido e pertences furtados e desaparecidos pelo ao menos três vezes, sendo que fiz um boletim de ocorrência de uma destas invasões ao meu domicilio. Infelizmente tentei conciliar e não chegar a tal fato, mas irei dar continuidade a denuncia se mesmo afastado da minha função, continuarem a quererem a me prejudicar e desestabilizar minha vida pessoal através de calúnias, atos escusos e ilegais, Vamos refletir sobre o que somos e o que desejamos a todos nós e ao menos ainda tentarmos não piorar ainda mais esta já tão critica situação e possamos parar Com atos de revanchismos e cega e destruidora vingança. A partir de amanhã, ao ser avisado a administradora de forma escrita e legal, assume como síndico o Sr. Claudionor Fernandes da Silva, morador e proprietário do apartamento 32. Tendo em vista, ficar vago o cargo de subsíndico, será realizada uma nova assembleia para eleger um novo substituto. Tenham todos uma boa noite. E muito obrigado pela ajuda e colaboração de todos. Marcos Aurélio Rocha da Silva Morador e proprietário do apartamento 71.

terça-feira, 10 de junho de 2014

Aos moradores que ainda insistem em desrespeitarem as regras de convivência acordadas na última Assembleia Geral.


Bom dia a todos! Já são quase uma hora da manhã, mais precisamente, zero hora e quarenta minutos desta quarta-feira e apesar de todos os avisos e comunicados, alguns moradores insistem em perturbar a paz, o silêncio e o sono deste condomínio, e eu na minha função de síndico e morador incomodado com o barulho a esta hora, tive que sair neste frio e sereno para fotografar aqueles que não entendem o que são regras de boa convivência e não respeitam as decisões coletivas tomadas inclusive em Assembleia neste último sábado. Fotografei os apartamentos que poderiam estar realizando os barulhos, tais como, arrastar de móveis e pancadas intermitentes, mas barulhentas o suficiente para esta hora da noite, e já estou descendo para fazer um registro no livro de ocorrências em advertência aos moradores dos apartamentos 82 e 91, sendo que o último será notificado com uma advertência escrita por atitudes semelhantes e frequentes e que se tais fatos se repetirem de novo, ambos os apartamentos estarão sujeitos à multa como manda a lei condominial. Se estes cidadãos não sabem conviver e respeitar a coletividade e morar em um condomínio, que mudem e procurem um lugar aonde podem continuar a vontade a fazer suas algazarras fora do horário previsto por acordo em Assembleia é que também é uma lei condominial, sendo que das 22horas da noite até a as oito horas da manha seguinte, todos deverão manter silêncio absoluto e respeitar o sono daqueles que acordam cedo para trabalhar, que acho não ser o caso destes. Tenham todos um ótimo dia e como diz o velho ditado: “Saber respeitar é condição essencial para também ser respeitado é continua sendo a premissa básica de uma boa educação”. Marcos Aurélio Sindico Condomínio West Park

segunda-feira, 9 de junho de 2014

ASSEMBLEIA GERAL E DELIBERATIVA DESTE ÚLTIMO SÁBADO.


Boa noite a todos! Neste ultimo sábado, dia 07 de junho, estivemos reunidos neste condomínio para a realização da primeira Assembleia geral sob a coordenação da nossa recém-contratada administradora, a Correia de Mello. Como já é da ciência de todos os moradores que receberam junto com o último boleto para o pagamento da taxa condominial, uma carta de convocação para esta importante reunião que é o nosso único instrumento de participação e organização de nossa comunidade. Tivemos inicialmente a apresentação da nossa querida amiga Rose, representando a administradora e também uma advogada que poderá ser contratada ou não para que possa estar à frente de nossas necessidades de ações jurídicas como forma de cobrança aos inadimplentes e também foi por ela apresentada uma proposta para que possa ser movida uma ação legal contra a construtora CONCIMA, empresa esta responsável pela construção deste prédio através de uma cooperativa habitacional sendo auxiliada na venda dos apartamentos, pela também conceituadíssima empresa na área imobiliária, a Gafisa, empresa recorde em ações no PROCON. Apesar dos temas que estavam em pauta, serem de suma importância para o interesse de todos nós, p quórum para esta reunião foi baixíssimo, mas sendo num sábado pela manhã e dia de festa junina para muito dos filhos de moradores o baixo comparecimento a Assembleia é até justificável. Todos os que não puderam comparecer por motivos pessoais, o qual não questiono neste momento, devem saber que o que foi decidido pela maioria, por fora da lei terá que ser respeitado por todos e tentarei de uma forma breve, descrever alguns assuntos discutidos e fechados. 1- Sobre o corte de água aos inadimplentes, foi decidido que somente os apartamentos vazios terão o corte da água. 2- Deverá ser realizada uma assembleia específica e com tema único para a elaboração e aprovação de nossa convenção condominial, instrumento este vital para podermos ser inclusive reconhecidos juridicamente. 3- Será feita uma ação legal junto ao Serasa e SPC, aos condôminos que mesmo sendo chamados para negociarem os seus débitos, não respondam e nem compareça para tentarem solucionar suas dívidas. 4- Foi estabelecido que por alguns moradores não respeitarem o horário de silêncio, das 22h00min até às oito da manhã e que depois de serem advertidos, primeiro verbalmente, depois por escrito, mas que mesmo assim continuarem a incomodar o sono alheio será multado em valor ainda a ser decidido, mas dentro da legislação vigente para os condomínios. 5- Quanto à reforma do salão social, será feito uma consulta a todos os moradores sobre a necessidade ou não de sua reforma e que até lá será colocado tapumes para interditar o espaço e evitar futuros acidentes, pois mesmo à área sendo de responsabilidade da empresa construtora, o local foi abandonado e jogado as traças e se houver qualquer incidente com prejuízo a moradores, esta empresa será responsabilizada por tal ato. 6- Quanto à empresa de dedetização, foi decidido que o contrato será preservado até a data de seu vencimento, mas que diante na enorme quantidade de ratos, baratas e mosquitos, será contrata emergencialmente uma empresa que seja capaz de realizar uma efetiva e definitiva dedetização. Quanto aos demais assuntos que foram discutidos e que não abordados por mim, a administradora através de uma ata oficial que esta sendo tratada, irá comunicar a mim e ao conselho e após a concordância com o que feito decidido, este documento estará disponibilizado a todos. Qualquer dúvida ou esclarecimento que os que não puderam comparecer a Assembleia, poderá ser questionado ou pergunta a minha pessoa, ou a do subsíndico, mas que será prontamente esclarecida por nossa administradora. Tenham todos uma ótima noite e que na próxima assembleia vocês possam melhor se organizar para comparecerem a este importante e único instrumento de participação e decisão coletiva deste condomínio e que somente com a massiva participação dos moradores poderemos realmente consegui nosso objetivo maior que é a legalização do nosso condomínio e a obtenção de nossa escrituras. Sem mais Marcos Aurélio Síndico

INVASÃO AO MEU APARTAMENTO.


Boa tarde Pela terceira vez meu apartamento foi invadido e já não irei mais tolerar tal situação. Estou comunicando que irei registrar um boletim de ocorrência por invasão ao meu domicilio e roubo de alguns pertences. Tentei conciliar e evitar que não precisasse chegar a esse ponto, mas infelizmente algumas pessoas acham que podem agir como se fossem bandidos e por tal razão terão que responder agora por seus atos perante a justiça e responderem criminalmente por suas atitudes ilegais e criminosas. Tenham todos um bom dia. Marcos Aurélio
Art. 150 – Violação de domicílio Violação de domicílio Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. § 2º – Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.